APADRINHAMENTO

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária.” ARTIGO 4º DO ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Atualmente, há cerca de 300 crianças e adolescentes acolhidos em instituições somente na área de abrangência da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ocorre que, em sua maioria, muitos chegarão à maioridade ainda acolhidos e sairão das instituições sem perspectivas de inclusão na sociedade. Cabe a todos romper esta realidade dolorosa. Nesse sentido, o Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro espera propiciar às crianças e adolescentes, em medida de acolhimento institucional, com esperanças remotas de reinserção familiar e adoção, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho ou madrinha. Espera-se que os resultados deste Programa venham a refletir direta e indiretamente na sociedade, pois o investimento material e o vínculo socioafetivo poderão proporcionar a essas crianças e adolescentes desenvolvimento saudável, além da oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da invisibilidade social, possibilitando a conscientização e a construção de uma base mais sólida de cidadania.

Existe nas entidades de acolhimento um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, entre outros aspectos, decorrente da ausência de referências afetivas. Apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem a prerrogativa do artigo 92 do ECA, que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos, respeitando a individualidade da criança, aproximando-se o mais perto possível de uma realidade familiar, a ligação afetiva entre cuidadores/ educadores e crianças ainda é frágil. Dentre vários motivos, destacamos a atuação em regime de plantão dos cuidadores/educadores, o que dificulta a construção de laços afetivos de qualidade e/ou o surgimento/fortalecimento do sentimento de pertencimento. Construir laços de afeto é um desejo permanentemente manifestado pelas crianças e adolescentes que vivem em entidades acolhimento. Espera-se que a troca afetiva com um padrinho e/ou madrinha possibilite a crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, facilitando a elaboração do sentimento de abandono e o desenvolvimento do sentimento de pertencimento. Dessa forma, cria-se a possibilidade de recuperar a autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de serem investidos de afetos e cuidados. A vinculação afetiva de qualidade favorece o estabelecimento de relacionamentos estáveis e duradouros que se tornarão referenciais familiares e sociais para o futuro. Essa experiência pode ajudar na superação do sentimento de solidão, muito comum nos jovens em situação de abandono, quando atingem a maioridade. A referência a uma pessoa fora do ambiente institucional (um padrinho e/ou uma madrinha) tem demonstrado, ao longo das experiências análogas em outros Estados do Brasil, ser uma vivência enriquecedora para ambos os lados, pondo em xeque os preconceitos sociais de etnia, faixa etária ou saúde. Portanto, com o intuito de criar uma consciência solidária e atenta à preeminente necessidade de amparo afetivo a crianças e adolescentes acolhidos em instituições no Rio de Janeiro, além de efetivar os princípios de garantia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro propõe parceria com a sociedade civil para um programa de apadrinhamento, que precisa contar com o envolvimento de pessoas físicas e jurídicas para a sua implementação. Espera-se que a formação dessa parceria possibilite a crianças e adolescentes a concretização de seus sonhos.

O Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece três tipos de padrinhos: padrinho afetivo, padrinho provedor e padrinho colaborador.

Tipos de Padrinhos

PADRINHO AFETIVO

As madrinhas e os padrinhos afetivos são aqueles que visitam regularmente o seu afilhado; desenvolvem atividades e passeios com a criança ou adolescente, fora da instituição de acolhimento; passam os fins de semana, feriados ou férias em sua companhia; e acompanham o seu desenvolvimento escolar e pessoal. Com envolvimento afetivo, a madrinha ou o padrinho oferecem ao afilhado possibilidades de convivência familiar e social saudáveis, com experiências gratificantes.

  • Critérios para crianças e adolescentes:

I Crianças acima de 08 anos de idade e adolescentes que, cumulativamente, tenham vínculos familiares rompidos judicialmente;

II Crianças acima de 08 anos de idade ou adolescentes, sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção;

III Crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais;

IV Grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 05 anos.

Quem pode ser Padrinho Afetivo? Qualquer pessoa maior de 18 anos (independente do estado civil, raça e sexo).

Requisitos

-16 anos de diferença entre padrinho e afilhado.
-Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto.
-Ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado (visitas à entidade de acolhimento, à escola, passeios etc.)
-Passo a passo para entrar com o pedido de Padrinho Afetivo

Preencha a Petição e a Ficha Cadastral que se encontram nesse link. (ficha de inscrição);
Anexe ao documento acima cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque (Leve os originais, junto a Vara para autenticação no dia da protocolização);
Se dirija à Vara da Infância e da Juventude mais perto de você na primeira, quarta-feira do mês, entre 11h às 18h, portanto os documentos acima, para entrevista com a equipe técnica. (verifique aqui as Varas da Infância e Juventude que participam do Programa).
Você deverá receber da equipe técnica um atestado que você participou da reunião.
Anexe o atestado aos outros documentos acimas e protocolize no cartório da Vara da Infância e da Juventude na qual você pretende apadrinhar.

PADRINHO PROVEDOR

As madrinhas e os padrinhos provedores são aqueles que oferecem suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a realização de obras nas instituições de acolhimento, doação de móveis, de aparelhos, de equipamentos, de utensílios, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil.

  • Critérios para crianças e adolescentes:

Podem ser apadrinhadas por madrinha ou padrinho provedor qualquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial.

Quem pode ser Padrinho Afetivo? Qualquer pessoa maior de 18 anos e Pessoas Jurídicas

Requisitos

-Apresentar ficha de inscrição e documentos exigidos.
-Ter condição financeira para contribuir materialmente.
Obrigações

Suporte material e/ou financeiro a crianças e adolescentes, com benefícios nas áreas de lazer, esportes, saúde, educação, cursos profissionalizantes, entre outros, e, até mesmo, através de uma contribuição mensal em dinheiro em conta poupança.
Suporte material ou financeiro a instituições de acolhimento, com doações de materiais de construção, limpeza, higiene; reformas do espaço físico, entre outras.
Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do Programa e das Entidades de Acolhimento.

Importante: Nunca deverá haver transferência de dinheiro do padrinho ou madrinha para funcionários da instituição de acolhimento, nem mesmo para servidores do Poder Judiciário, devendo as doações ser realizadas diretamente in natura, mediante contra recibo a ser fornecido pela respectiva instituição.

Ex. : A madrinha ou o padrinho deverá verificar com a Instituição de Acolhimento qual é a necessidade de seu afilhado, sendo essa a de um curso de inglês, deverá a madrinha ou o padrinho inscrever seu afilhado diretamente em um curso de inglês, apresentando o comprovante de matrícula na Instituição de Acolhimento, para que seu afilhado possa frequentar as aulas, que lhe fornecerá um contra recibo da “doação” realizada.

PADRINHO PRESTADOR DE SERVIÇO

As madrinhas e os padrinhos prestadores de serviço são aqueles que se cadastram com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos, conforme a sua especialidade de trabalho ou interesse. São, por exemplo, aqueles que querem ensinar um idioma nas instituições, fazer atendimentos odontológicos, pintar as instituições etc.

Objetivos:

-Atender às necessidades emocionais e materiais de crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento educacional, social e profissional;
-Propiciar a vivência de vinculação afetiva com um grupo familiar, favorecendo o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e de segurança emocional;
-Favorecer a consolidação de laços afetivos que podem dar suporte emocional futuro a essas crianças e adolescentes, após o seu desligamento da instituição de acolhimento;
-Melhorar o ambiente físico de instituições de acolhimento, adequando-o às necessidades de atendimento a crianças e adolescentes.

Ação do Programa:

-Trazer todo o conteúdo desse site, disposição, fotos etc. http://apadrinhar.org/rio-de-janeiro/ para a página do TJRJ.

-Fale conosco: Tel. 3133-4465 e aparinhamento@tjrj.jus.br

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