SOBRE O ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA

Quem somos

O Orfanato Santa Rita de Cássia é uma Associação Civil sem Fins Lucrativos. Não temos nenhum apoio governamental para nos mantermos. Nossas atividades são realizadas com a participação de empresas e voluntários. No entanto, precisamos de parcerias fixas para mantermos nossos projetos.

Administração

A casa é administrada pelas Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora do Bom Conselho e tem como Diretora executiva a Irmã Maria Aparecida do Nascimento.

Serviço

O Orfanato Santa Rita de Cássia é um lugar que vive de carinho e amor doado pelas Irmãs Franciscanas, por voluntários, por doadores, por amigos e amigas e pela comunidade, para as meninas e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em dois programas: Acolhimento institucional na faixa etária de 04 a 10 anos (abrigo) e Casa Dia faixa etária de 04 a 12 anos (externato).

A instituição tem uma longa história, de mais de 80 anos de dedicação, amor e carinho. Precisamos contar com sua ajuda, apoio solidário e amor, para que o Orfanato viva por mais 80 anos.

Diretrizes

O Orfanato Santa Rita de Cássia é uma Instituição reconhecida pelo Governo por meio de certificados, cadastros e registros:

-Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Inscrição nº 04/268/463

-Conselho Municipal da Assistência Social – Registro nº 935 Processo nº 08/002382/12

-Cadastro no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Atuação junto aos órgãos públicos tais como: Vara da Infância (juizado de menor), Conselho tutelar (órgãos do governo responsável pelas denuncias, proteção do direto das crianças e adolescentes do Brasil).

-Certificado de Instituição de Utilidade Pública Municipal pela Lei 5.242 de 17 de Janeiro de 2011.

Presupostos: (acreditamos)

  • Missão que temos em prol das crianças/adolescentes;
    • No ser humano;
    • Valor da vida;
    • Qualidade de vida;
    • Sociedade atenta à realidade social;
    • Cidadania;
    • Ética profissional;
    • Na reintegração familiar e social;
    • No gerenciamento dos órgãos públicos e privados que visam o bem-estar das crianças/adolescentes atendidas;
    • Comprometimento dos órgãos privados e públicos;
    • CF – Constituição Federal de 1988;
    • ECA – Estatuto da Criança e do adolescente (Reintegração familiar);
    • Nova Lei de Adoção – Lei Federal n° 12.010/09;

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